Relatório que apontava ilicitudes no procedimento foi considerado equivocado e arquivado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) afastou por unanimidade a possibilidade de existência de irregularidades no contrato firmado entre Prefeitura de Cuiabá e a empresa Log Lab Inteligência Digital, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, sob demanda, dimensionada na Unidade de Serviço Técnico (UST).
O relatório que apontava ilicitudes no procedimento foi considerado equivocado pelos conselheiros e arquivado.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) teria apresentado relatório, sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas, apontando erros as quais considerou de natureza grave. Entre os que mais chamam a atenção, a participação da empresa no certame 20/2020, sendo que a mesma já teria vencido outra anteriormente e suposto sobrepreço.
Fato esse que foi esclarecido e rebatido pelo relator do processo, o conselheiro Valter Albano. “O fato de a empresa ter realizado serviço na Secretaria de Educação anos atrás, não a impede em absoluto de participar de outros certames promovidos pelo mesmo órgão público nem a põe sob suspeita por ter vencido a licitação”, enfatizou.
Albano demonstrou ainda incômodo com o equívoco da Secex em ter relatado que houve prática de sobrepreço em relação aos acordos firmados, ao que ele classificou como conduta “temerária” e “improcedente” por parte do órgão interno do próprio TCE. Tese que foi constatada por ele durante análise dos próprios autos.
“É improcedente a afirmação da Secex. Foi possível verificar no endereço eletrônico informado pelo gestor, que os preços praticados estavam sendo executados na época da consulta feita pela Secretaria Municipal de Educação. Os preços por elas registrados, podiam ser considerados, tendo em vista que o contrato estava em plena execução”, pontuou.
O contrato celebrado na modalidade pregão eletrônico, por meio do Fundo Único Municipal de Educação. Ao todo, foram cinco questionamentos apresentados pela Secex.
Todos, devidamente descartados pelo relator e acompanhados pelos pares. “A sanção de responsabilidade com base em meras suposições, prejudica de sobremaneira a gestão e o julgamento deste tribunal. Nesse contexto pela fragilidade ou confusão de apontamentos feitos, sou obrigado a afastar essas irregularidades”, pontuou Albano.
O conselheiro Antônio Joaquim, destacou que de acordo com a relatoria, houveram diversos erros na produção do relatório por parte da Secex, o que poderia prejudicar de sobremaneira a empresa prestadora de serviço, bem como o Poder Público.
“Vossa excelência veio rebatendo item por item ao ponto de dizer que pessoalmente fez uma pesquisa. Não vou dizer que houve má fé, mas há uma situação muito exposta de que houve muitos erros no relatório e vossa excelência teve a coragem de rebater e ser justo. Uma coragem que muitas vezes os membros do MP não possuem”, disse.
Ele completou ainda esclarecendo que não estava fazendo provocação ao órgão, mas comentou que muitas denúncias como essa chegam ao tribunal sem nenhuma coerência e materialidade e que os órgãos competentes têm “dificuldade” em pedir pelo arquivamento. “Do mesmo jeito que temos coragem de julgar contrário e improcedente de danos ao erário, temos que ter coragem de dizer que não há dano nenhum. Aqui está claro que houve erros”, ponderou.
O processo
Trata-se do pregão 22/2020 celebrado entre Executivo Municipal e as empresas privadas, por meio do Fundo Único Municipal de Educação. No relatório preliminar apresentado pela Secex, foram aprontadas quatro irregularidades consideradas de natura grave pelo órgão.
Dessa maneira, foi solicitada a suspensão do processo licitatório, visando as adequações necessárias e correções das supostas irregularidades. As defesas da Secretaria Municipal de Educação e da Log Lab Inteligência Digital se manifestaram esclarecendo os fatos apontados.
Ainda assim, a Secex teria continuado com os questionamentos. Porém, sob a análise do Tribunal de Contas, os relatores aprofundaram as pesquisas e evidenciaram não concordarem com os apontamentos descartando as irregularidades e afirmando a licitude do processo
Fonte: MidiaNews Cuiabá